Como recorrer A Multas de Transito

Quando excedemos o limite de velocidade e passamos por algum radar é sem duvidas que alguns dias depois você será autuado, recebendo em sua caixa de correio uma multa por excesso de velocidade. Mas á casos em que estamos no limite adequando de velocidade permitida e recebemos uma multa, se você recorrer é possível que o radar tenha tido um problema técnico, com isso a anulação das multas é garantida, mas sempre preencha corretamente os documentos se forem recorrer suas multas.

Para recorrer a qualquer multa de trânsito é necessáriopagar uma taxa mínima de R$2,50. Quando você recorre a alguma multa vários fatores são levados em conta e analisados, desde chassi até horário da multa, entre outras coisas. Mas até quantos dias posso recorrer à multa? Isso é muito variável, quando a multa é aplicada porque o veículo cometeu uma infração, dificilmente a entrada de recurso é aceita pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI). Infelizmente só podemos recorrer após o recebimento da cobrança, que geralmente é emitida até 40 dias após a notificação da multa.
Sempre que precisar de auxilio quando receber uma multa equivocada, dirija-se a um DETRAN ou a alguma unidade responsável que irá esclarecer todos os detalhes sobre a dívida. Se você tem a certeza de que não cometeu nenhuma infração tudo será resolvido, basta recorrer no tempo e no local certo.
Como recorrer multas de trânsito radar
Procedimento para recorrer multas de trânsito
Saiba mais sobre DETRAN SP multas consulta RENAVAM neste vídeo do Canal do Portal Zun no Youtube e saiba como consultar as multas de trânsito:
Mais Dicas
Sistema de pontuaçãoO Código de Transito Brasileiro criou um sistema de pontuação em que cada infração é caracterizada como gravíssima (7 pontos), grave (5 pontos), média (4 pontos) e leve (3 pontos). Com 20 pontos acumulados durante um ano, você terá seu direito de dirigir suspenso. Em casos mais graves, você pode incorrer em crime de trânsito, e irá responder a processo penal.
Saiba como recorrer:
1 - Depois de autuado pelo policial ou agente de trânsito, você recebe uma notificação em casa. Se seu endereço estiver desatualizado a notificação volta e a você perde o direito de defesa;
2 - Depois de notificado, você tem de 15 a 30 dias para se defender – verificar o prazo na notificação. Não é necessário advogado. O pedido de defesa pode ser feito à mão e entregue ao órgão emissor da notificação ou pela internet, se o site do DETRAN de seu Estado oferecer esta opção.
Exemplo: o DETRAN de Pernambuco oferece ao usuário um serviço de Requerimento On Line, para o Recurso de Infração; depois de preenchido e enviado o Requerimento, fica disponível o nº do Protocolo do Recurso no browser do usuário com a data prevista de resposta e a cópia da Defesa da Autuação;
3 - Se a autoridade concordar com as alegações, a notificação de multa é arquivada. Se não concordar, você será novamente notificado e multado;
4 - Você tem o direito de recorrer às JARIs, juntas Administrativas, do Ministério Público, que podem julgar o ato da autoridade;
5 - Se perder nessa instância, você deve pagar a multa e ainda recorrer aos Conselhos de Trânsito; estaduais, se foi autuado por autoridade municipal ou estadual, ou ao CONTRAN, se a multa for federal;
6 - Se esgotaram os recursos em todas as instâncias administrativas, você só poderá recorrer na Justiça.
Conheça os órgãos e instâncias responsáveis pelo trânsito brasileiro e suas atribuições:
a) JARIs - São instrumentos de proteção aos direitos do cidadão. Toda autoridade de trânsito com o poder de emitir multas é obrigada a ter constituída sua junta Administrativa. Sem ela, o cidadão perde o direito de defesa e, a autoridade, o poder de aplicar a multa;
b) CONTRAN - órgão normativo e consultivo máximo, responsável pela regulamentação do Código e pela atualização permanente das leis de trânsito;
c) DENATRAN órgão executivo da União que tem por obrigação supervisionar, coordenar, controlar e fiscalizar a política do Programa Nacional de Trânsito. Estão sob seu controle os DETRANs estaduais. Nos casos em que estes apresentarem deficiências técnicas ou qualquer tipo de dificuldade operacional que impeça a correta prestação de seus serviços, o DENATRAN atua como órgão corregedor;
d) DNER - Tem a responsabilidade de construir, manter e sinalizar as rodovias federais e fiscalizar aquelas concedidas à iniciativa privada;
e) POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL - Tem a responsabilidade de fiscalizar o cumprimento das normas de trânsito e pelo patrulhamento ostensivo nas rodovias federais;
f) CETRANs e CONTRANDIFE - órgãos normativos, consultivos e coordenadores nos Estados e no Distrito Federal. Respondem a consultas relativas à aplicação das leis;
g) DETRANs - Responsáveis pela administração da frota de veículos nos Estados, incluindo-se registros, emplacamentos e verificação dos itens de segurança obrigatórios. Cabe também aos DETRANs a formação, habilitação e controle dos motoristas;
Saiba como recorrer:
1 - Depois de autuado pelo policial ou agente de trânsito, você recebe uma notificação em casa. Se seu endereço estiver desatualizado a notificação volta e a você perde o direito de defesa;
2 - Depois de notificado, você tem de 15 a 30 dias para se defender – verificar o prazo na notificação. Não é necessário advogado. O pedido de defesa pode ser feito à mão e entregue ao órgão emissor da notificação ou pela internet, se o site do DETRAN de seu Estado oferecer esta opção.
Exemplo: o DETRAN de Pernambuco oferece ao usuário um serviço de Requerimento On Line, para o Recurso de Infração; depois de preenchido e enviado o Requerimento, fica disponível o nº do Protocolo do Recurso no browser do usuário com a data prevista de resposta e a cópia da Defesa da Autuação;
3 - Se a autoridade concordar com as alegações, a notificação de multa é arquivada. Se não concordar, você será novamente notificado e multado;
4 - Você tem o direito de recorrer às JARIs, juntas Administrativas, do Ministério Público, que podem julgar o ato da autoridade;
5 - Se perder nessa instância, você deve pagar a multa e ainda recorrer aos Conselhos de Trânsito; estaduais, se foi autuado por autoridade municipal ou estadual, ou ao CONTRAN, se a multa for federal;
6 - Se esgotaram os recursos em todas as instâncias administrativas, você só poderá recorrer na Justiça.
Conheça os órgãos e instâncias responsáveis pelo trânsito brasileiro e suas atribuições:
a) JARIs - São instrumentos de proteção aos direitos do cidadão. Toda autoridade de trânsito com o poder de emitir multas é obrigada a ter constituída sua junta Administrativa. Sem ela, o cidadão perde o direito de defesa e, a autoridade, o poder de aplicar a multa;
b) CONTRAN - órgão normativo e consultivo máximo, responsável pela regulamentação do Código e pela atualização permanente das leis de trânsito;
c) DENATRAN órgão executivo da União que tem por obrigação supervisionar, coordenar, controlar e fiscalizar a política do Programa Nacional de Trânsito. Estão sob seu controle os DETRANs estaduais. Nos casos em que estes apresentarem deficiências técnicas ou qualquer tipo de dificuldade operacional que impeça a correta prestação de seus serviços, o DENATRAN atua como órgão corregedor;
d) DNER - Tem a responsabilidade de construir, manter e sinalizar as rodovias federais e fiscalizar aquelas concedidas à iniciativa privada;
e) POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL - Tem a responsabilidade de fiscalizar o cumprimento das normas de trânsito e pelo patrulhamento ostensivo nas rodovias federais;
f) CETRANs e CONTRANDIFE - órgãos normativos, consultivos e coordenadores nos Estados e no Distrito Federal. Respondem a consultas relativas à aplicação das leis;
g) DETRANs - Responsáveis pela administração da frota de veículos nos Estados, incluindo-se registros, emplacamentos e verificação dos itens de segurança obrigatórios. Cabe também aos DETRANs a formação, habilitação e controle dos motoristas;
h) DERs e POLÍCIA RODOVIÁRIA ESTADUAL Responsáveis pela construção, manutenção e sinalização das rodovias estaduais. As policias estaduais são agentes dos DERS;
i) PREFEITURAS - É responsabilidade das prefeituras municipais a fiscalização das infrações de circulação, parada e estacionamento, assim como construir, manter e sinalizar as vias urbanas.
i) PREFEITURAS - É responsabilidade das prefeituras municipais a fiscalização das infrações de circulação, parada e estacionamento, assim como construir, manter e sinalizar as vias urbanas.






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