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terça-feira, 8 de janeiro de 2013

Como Recorrer A Multa De Transito

Como recorrer A Multas de Transito


Como recorrer multas de trânsito radar

Placa de trânsito  Quando excedemos o limite de velocidade e passamos por algum radar é sem duvidas que alguns dias depois você será autuado, recebendo em sua caixa de correio uma multa por excesso de velocidade. Mas á casos em que estamos no limite adequando de velocidade permitida e recebemos uma multa, se você recorrer é possível que o radar tenha tido um problema técnico, com isso a anulação das multas é garantida, mas sempre preencha corretamente os documentos se forem recorrer suas multas.

Procedimento para recorrer multas de trânsito

Pessoa recebendo multa  Para recorrer a qualquer multa de trânsito é necessáriopagar uma taxa mínima de R$2,50. Quando você recorre a alguma multa vários fatores são levados em conta e analisados, desde chassi até horário da multa, entre outras coisas. Mas até quantos dias posso recorrer à multa? Isso é muito variável, quando a multa é aplicada porque o veículo cometeu uma infração, dificilmente a entrada de recurso é aceita pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI). Infelizmente só podemos recorrer após o recebimento da cobrança, que geralmente é emitida até 40 dias após a notificação da multa.
Sempre que precisar de auxilio quando receber uma multa equivocada, dirija-se a um DETRAN ou a alguma unidade responsável que irá esclarecer todos os detalhes sobre a dívida. Se você tem a certeza de que não cometeu nenhuma infração tudo será resolvido, basta recorrer no tempo e no local certo.
Saiba mais sobre DETRAN SP multas consulta RENAVAM neste vídeo do Canal do Portal Zun no Youtube e saiba como consultar as multas de trânsito:
Mais Dicas
Sistema de pontuaçãoO Código de Transito Brasileiro criou um sistema de pontuação em que cada infração é caracterizada como gravíssima (7 pontos), grave (5 pontos), média (4 pontos) e leve (3 pontos). Com 20 pontos acumulados durante um ano, você terá seu direito de dirigir suspenso. Em casos mais graves, você pode incorrer em crime de trânsito, e irá responder a processo penal.

Saiba como recorrer:
1 - Depois de autuado pelo policial ou agente de trânsito
, você recebe uma notificação em casa. Se seu endereço estiver desatualizado a notificação volta e a você perde o direito de defesa;

2 - Depois de notificado, você tem de 15 a 30 dias para se defender – verificar o prazo na notificação. Não é necessário advogado. O pedido de defesa pode ser feito à mão e entregue ao órgão emissor da notificação ou pela internet, se o site do DETRAN de seu Estado oferecer esta opção.

Exemplo: o DETRAN de Pernambuco oferece ao usuário um serviço de Requerimento On Line, para o Recurso de Infração; depois de preenchido e enviado o Requerimento, fica disponível o nº do Protocolo do Recurso no browser do usuário com a data prevista de resposta e a cópia da Defesa da Autuação;

3 - Se a autoridade concordar com as alegações, a notificação de multa é arquivada. Se não concordar, você será novamente notificado e multado;

4 - Você tem o direito de recorrer às JARIs, juntas Administrativas, do Ministério Público, que podem julgar o ato da autoridade;

5 - Se perder nessa instância, você deve pagar a multa e ainda recorrer aos Conselhos de Trânsito; estaduais, se foi autuado por autoridade municipal ou estadual, ou ao CONTRAN, se a multa for federal;

6 - Se esgotaram os recursos em todas as instâncias administrativas, você só poderá recorrer na Justiça.


Conheça os órgãos e instâncias responsáveis pelo trânsito brasileiro e suas atribuições:
a) JARIs - São instrumentos de proteção aos direitos do cidadão. Toda autoridade de trânsito com o poder de emitir multas é obrigada a ter constituída sua junta Administrativa. Sem ela, o cidadão perde o direito de defesa e, a autoridade, o poder de aplicar a multa;

b) CONTRAN - órgão normativo e consultivo máximo, responsável pela regulamentação do Código e pela atualização permanente das leis de trânsito;

c) DENATRAN órgão executivo da União que tem por obrigação supervisionar, coordenar, controlar e fiscalizar a política do Programa Nacional de Trânsito. Estão sob seu controle os DETRANs estaduais. Nos casos em que estes apresentarem deficiências técnicas ou qualquer tipo de dificuldade operacional que impeça a correta prestação de seus serviços, o DENATRAN atua como órgão corregedor;

d) DNER - Tem a responsabilidade de construir, manter e sinalizar as rodovias federais e fiscalizar aquelas concedidas à iniciativa privada;

e) POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL - Tem a responsabilidade de fiscalizar o cumprimento das normas de trânsito e pelo patrulhamento ostensivo nas rodovias federais;

f) CETRANs e CONTRANDIFE - órgãos normativos, consultivos e coordenadores nos Estados e no Distrito Federal. Respondem a consultas relativas à aplicação das leis;

g) DETRANs - Responsáveis pela administração da frota de veículos nos Estados, incluindo-se registros, emplacamentos e verificação dos itens de segurança obrigatórios. Cabe também aos DETRANs a formação, habilitação e controle dos motoristas;
h) DERs e POLÍCIA RODOVIÁRIA ESTADUAL Responsáveis pela construção, manutenção e sinalização das rodovias estaduais. As policias estaduais são agentes dos DERS;

i) PREFEITURAS - É responsabilidade das prefeituras municipais a fiscalização das infrações de circulação, parada e estacionamento, assim como construir, manter e sinalizar as vias urbanas.


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